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NOTÍCIAS

07/06/2023

Vereadores aprovam três projetos de lei do Poder Executivo Municipal

Matérias legislativas foram aprovadas por unanimidade

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Os Projetos de Lei do Executivo nº 052/2023, nº 053/2023 e nº 055/2023 foram aprovados na sessão ordinária desta terça-feira, 6 de junho.

Confira as informações completas sobre as matérias legislativas:

PROJETO DE LEI Nº 052/2023: cria oito cargos de agente de Combate às Endemias e extingue o cargo efetivo de agente em Saúde, descrito no Anexo III da Lei Municipal nº 5.181, de 28 de setembro de 2022.

De acordo com a Administração Municipal, o cargo de agente de Combate às Endemias tem disciplina na Lei Federal nº 11.350/2006, porém, em âmbito municipal, não existe esse cargo, mas sim o agente em Saúde, que vinham desempenhando tal papel. Portanto, é necessário adequar o ordenamento Municipal, alinhando-o com o Federal.

A matéria legislativa propõe lei própria que regule o agente de Combate às Endemias também em razão na forma de ingresso como sendo o “processo seletivo público de provas ou de provas e títulos”, que não necessariamente se confunde com o concurso público aplicado aos demais servidores do quadro efetivo do Poder Executivo.

Além disso, com o advento da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, houve a inclusão dos incisos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, passando esses a definir, com mais clareza, a responsabilidade financeira da União pela remuneração e valorização dos agentes Comunitários de Saúde e agentes de Combate às Endemias.

Por tal razão, assim como ocorre em relação aos agentes Comunitários de Saúde, o Poder Executivo entendeu por bem criar lei própria a disciplinar os agentes de Combate às Endemias, que não se beneficiarão de aumentos, revisões ou reajustes concedidos aos demais servidores, demandando lei específica.

O projeto de lei prevê, ainda, que os agentes em Endemias ocupantes do cargo em caráter efetivo receberão o piso salarial da categoria dos agentes de Combate às Endemias, instituído pela Emenda Constitucional nº 120/2022 e regulamentado pela Portaria nº 2.109/2022 GM/MS. A Prefeitura ressalta que os recursos para tal pagamento já se encontram disponíveis nos cofres do Município e são provenientes do Governo Federal.

PROJETO DE LEI Nº 053/2023: altera a Lei Municipal nº 5.181, de 28 de setembro de 2022, que estabelece o plano de carreira dos servidores, institui o respectivo quadro de cargos e cria e extingui cargos em comissão.

De acordo com o projeto de lei, ficam extintos os seguintes cargos: coordenador Especial do Cadastro Imobiliário; diretor de Núcleo de Recepção dos Pontos Turísticos; coordenador das Políticas Públicas de Indústria e Comércio; diretor de Equipe de Pessoal; diretor de Seção de Recursos Humanos e de diretor de Seção de Convênios e Processos Administrativos.

Ficam criados, por outro lado, os cargos de coordenador da Educação Especial; diretor do Núcleo do Cadastro Imobiliário; diretor de Recursos Humanos; diretor de Pessoal; diretor de Processos Administrativos e diretor de Núcleo de Eventos Turísticos e Recepções.

Segundo a Prefeitura Municipal, a criação dos cargos de diretor de Recursos Humanos, diretor de Pessoal e de diretor de Processos Administrativos se dá em substituição aos cargos de diretor de Equipe de Pessoal, diretor de Seção de Recursos Humanos e diretor de Seção de Convênios e Processos Administrativos.

Também houve alteração no padrão de vencimentos do cargo de assessor de Legislação e Atos Oficiais, tendo em vista que, da mesma forma que os cargos acima citados, ocorreu a elevação da remuneração ao também criado padrão de vencimento CC 12, no valor de R$ 4.206,91.

O Poder Executivo destaca que tal ajuste decorre da sobrecarga detectada sobre os profissionais que ocupam tais funções, tratando-se de movimento de reconhecimento e valorização desses servidores.

O cargo de coordenador Especial do Cadastro Imobiliário, será substituído pelo cargo de Diretor do Núcleo do Cadastro Imobiliário, implicando em redução de um cargo com padrão de vencimento CC 07 para outro com CC 02.

Criou-se, ainda, o cargo de coordenador de Educação Especial que, conforme a Prefeitura, é uma recomendação vinda do Ministério Público. O cargo tem como objetivo aprimorar os trabalhos no campo da psicologia aplicada à orientação e atendimento escolar especial das crianças e adolescentes da Rede Pública Municipal de Ensino.

Além disso, foi extinguido o cargo de diretor de Núcleo de Recepção dos Pontos Turísticos para a criação do cargo de diretor do Setor de Eventos Turísticos e Recepções, com um espectro e atribuições muito mais amplas.

Criou-se, também, um cargo adicional de assistente de Gabinete do secretário Municipal de Saúde e Assistência Social, tendo em vista a sobrecarga que recai sobre a Secretaria, responsável pela prestação de serviço essencial a uma população que sofreu expressivo aumento nos últimos anos.

Por fim, foi reduzido de CC 07 para CC 05 o padrão de vencimentos do cargo de coordenador Especial de Transportes. De acordo com a Prefeitura, o objetivo é reduzir o impacto financeiro decorrente da criação dos demais cargos previstos no projeto de lei, melhor adequando o cargo em questão, assim como ocorreu em relação aos outros, à real e atual exigência de trabalho que paira sobre estes.

O Poder Executivo destaca que a economia proposta acarretará na redução das despesas com pessoal em relação às dotações consignadas a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 e nos gastos fixados no Plano Plurianual de 2022-2025. Estima-se que essa redução será de R$ 17.580,14 em 2023, de R$ 26.217,68 em 2024 e R$ 27.226,72 em 2025.

PROJETO DE LEI Nº 055/2023: altera parcialmente a Lei Municipal nº 5.102, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, regulamenta a formação e atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Nova Petrópolis.

O Art. 84, da Lei Municipal nº 5.102 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 84

(...)

III- Da decisão que aplicou a penalidade caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação, direcionado ao Presidente do COMDICA, que decidirá em igual prazo.

 

A alteração proposta cinge-se à previsão expressa de prazo recursal da decisão que aplica penalidade ao Conselheiro Tutelar.

A Prefeitura afirma que detectou omissão no texto legal originário, entendendo que a previsão de recurso constitui prerrogativa indispensável ao exercício da ampla defesa e do contraditório.

 

CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação Câmara Nova Petrópolis

Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis