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NOTÍCIAS

17/05/2023

Quatro projetos de lei do Poder Executivo Municipal são aprovados na Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis

Matérias legislativas foram aprovadas por unanimidade

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Os Projetos de Lei do Executivo nº 048/2023, nº 049/2023, nº 050/2023 e nº 051/2023 foram aprovados na sessão ordinária desta terça-feira, 16 de maio de 2023.

O Projeto de Lei nº 048/2023 altera parcialmente a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.805, de 12 de abril de 2019, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal da Cidade Educadora.

O artigo 3º passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal da Cidade Educadora será constituído pelo Poder Público e por entidades não governamentais, com a seguinte representatividade:

a) Três representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

c) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

d) Um representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio;

e) Um representante da Associação Comercial e Industrial de Nova Petrópolis;

f) Um representante da AUNP;

g) Um representante de Cooperativa Escolar-FECORS;

h) Um representante da ATURMA - Associação Turismo e Meio Ambiente;

i) Um representante da Casa Cooperativa;

j) Um representante da CDL Nova Petrópolis.

 

Por meio da Lei Municipal nº 4.693, de 11 de dezembro de 2017, o Município foi autorizado a integrar a Associação Internacional de Cidades Educadoras, de modo que lhe compete a criação dos mecanismos necessários para assegurar a participação do Poder Público e da comunidade na elaboração e implementação dos programas previstos.

Segundo a Prefeitura, as alterações propostas buscam tornar o conselho um órgão mais dinâmico e atuante, porquanto sua composição atual obstaculiza a mobilização efetiva de seus membros em razão do elevado número de representações instituídas.

Para a Administração Municipal, o “enxugamento” proposto não tem como prerrogativa reduzir a participação comunitária, mas buscar o dinamismo vai possibilitar a atuação do conselho de forma mais próxima da comunidade, estando inclusive alinhado com as diretrizes e princípios da Carta da Cidade Educadora.

O Projeto de Lei do Executivo nº 049/2023, por sua vez, propõe a contratação emergencial e temporária de um monitor educacional e um professor de Atendimento Educacional Especializado, ambos com carga horária semanal de 22 horas. Os profissionais atuarão na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

A contratação de um monitor educacional se faz necessária por conta do afastamento de servidora ocupante do cargo efetivo, para tratamento de saúde. Já a contratação de um professor de Atendimento Educacional Especializado decorre do inesperado aumento de alunos de inclusão matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Já o Projeto de Lei nº 050/2023 propõe a contratação emergencial e temporária de um contador, com carga horária semanal de 44 horas.

A contratação se faz necessária para suprir a exoneração do servidor Roberto Silveira, sendo que o contrato emergencial em vigor, com esta finalidade, se encontra em vias de encerrar.

Por fim, o Projeto de Lei nº 051/2023 propõe a contratação emergencial e temporária de um secretário de escola, com carga horária semanal de 44 horas; um auxiliar de desenvolvimento infantil, com carga horária semanal de 44 horas, e um monitor educacional, com carga horária semanal de 22 horas. Os profissionais atuarão na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

A contratação de um auxiliar de desenvolvimento infantil e de um secretário de escola se faz necessária para suprir a exoneração das servidoras Jenifer Muller da Silva e Cláudia Denise Zang.

Já a contratação de um monitor educacional é necessária por conta do aumento de alunos que demandam acompanhamento na rede pública, salientando que um monitor educacional pode atender apenas a dois estudantes.

O Poder Executivo destaca que as contratações em questão serão imediatamente cessadas quando da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, para os cargos efetivamente vagos, ou até a cessação da excepcionalidade.

CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP

Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis