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01/10/2019

Projeto de lei que altera período de tolerância de atrasos dos servidores municipais é aprovado

Após a sansão da lei, o limite de tempo de atraso será de até 5 minutos. Após este período os servidores terão descontos no salário.

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O projeto de lei 043/2019 foi votado e aprovado na sessão ordinária do dia 30 de setembro. Os votos contrários foram dos vereadores da bancada do PSDB Carlos Simon, Kátia Zummmach e Nei Schneider, e do vereador do PSB Rodrigo Santos. A matéria tem o objetivo de alterar o artigo 63 da Lei Municipal 1.153/1990, que trata sobre atrasos de servidores públicos municipais. Da forma original, é permitido o atraso de até 30 minutos sem descontos no salário. Com a redação sugerida, a tolerância será de cinco de minutos. Uma reunião entre os secretários municipais, sindicato dos servidores municipais e vereadores foi realizada a fim de esclarecer dúvidas sobe a matéria e dialogar. O vereador líder de governo Jorge Nestor Michaelsen (PP) defendeu o projeto e explicou que a redação atual abre precedentes para atrasos. “Algumas pessoas podem ter uma má interpretação e pensam que podem se atrasar. Se fosse na iniciativa privada como ficaria esta situação?”, questionou. O Executivo Municipal justificou que é necessário alterar a lei a fim de não premiar a falta de pontualidade dos servidores e garantir a eficiência do serviço público.

 

Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis