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PERGUNTAS E RESPOSTAS

Institucional

A Câmara de Vereadores, que é o Poder Legislativo, tem as seguintes funções principais:

  • Legislativa
  • De assessoramento
  • De fiscalização
  • De julgamento
  • De administração

Vamos conhecer estas funções?
Função Legislativa: Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis, buscando organizar a vida da comunidade. Os projetos podem ter origem na própria Câmara de Vereadores ou serem apresentados pelo Poder Executivo e, ainda, pela própria comunidade, devendo, neste caso, ser subscrito, no mínimo, por 5% do eleitorado do Município.
Função de Assessoramento: Os Vereadores podem sugerir ao Prefeito melhorias para a comunidade. Por exemplo: melhorias nas estradas, compra de maquinário para a agricultura, equipamentos para a Secretaria de Saúde, ônibus escolares, etc ... Isso se faz através de Indicações e Pedidos de Providências, que não tem força de lei, mas servem de sugestão ao Executivo.
Função de Fiscalização: Uma das funções mais importantes da Câmara Municipal é fiscalizar os atos do Poder Executivo. Isso se faz através de Pedidos de Informações sobre assuntos da administração municipal, exame de convênios, aprovação da Prestação de Contas do Prefeito com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI – para apuração de fatos determinados, convocação dos Secretários Municipais para prestar esclarecimentos, dentre outros.
Função de Julgamento: É exercida pela Câmara através de processo e julgamento das infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores. Quando processados e julgados culpados, a pena é a perda do mandato.
Função de Administração: É tarefa da própria Câmara a sua organização interna e a regulamentação de seus serviços. Citamos, como exemplo, a eleição da Mesa Diretora, a constituição das comissões de trabalho, a contratação de assessoria e funcionários, a divulgação dos trabalhos da Casa e a gestão de seus recursos próprios.

O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito e Vice-Prefeito, com o auxílio dos Secretários e 
Servidores do Município.O Poder Legislativo é exercido pelos Vereadores.

Algumas pessoas pensam que os Vereadores trabalham na Prefeitura, mas isso não é verdade. 
A Câmara não é uma Secretaria da Prefeitura. Ela é um Poder que tem suas próprias regras, 
funcionando de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa.

Como se vê, a Câmara é um Poder independente do Executivo, contudo devem funcionar em 
harmonia, pensando sempre no bem-estar da comunidade.

Basicamente, os trabalhos oficiais da Câmara Municipal são realizados nas sessões plenárias e nas reuniões das comissões.

Sessões Plenárias Ordinárias: Acontecem todas às segundas-feiras, com início às 19h, exceto feriados. Compõem-se de 04 partes, a saber: Expediente, Ordem do Dia, Pauta e Explicação Pessoal. Nas Sessões Plenárias Ordinárias são apresentados, discutidos e votados Projetos de Lei, além da apresentação de Indicações, Pedidos de Providências, Pedidos de Informações, Votos de Pesar e de Louvor e leitura das correspondências recebidas e expedidas pela Câmara Municipal.
Sessões Plenárias Extraordinárias: São as realizadas em hora diversa da fixada para as Sessões Plenárias Ordinárias, mediante convocação, para apreciação de matéria em Ordem do Dia, para palestras e conferências e para ouvir titular de órgão ou entidade da administração municipal. Normalmente as Sessões Plenárias Extraordinárias acontecem quando há necessidade de votação urgente de projetos.
Sessões Solenes: São as convocadas para homenagens.
Sessões Preparatórias: São as que precedem a instalação da legislatura. Os Vereadores eleitos reúnem-se em Sessão Preparatória, no último dia útil da legislatura anterior, sob a Presidência do mais idoso, a fim de ultimarem as providências a serem seguidas na Sessão de Instalação da Legislatura, que acontece em 1º de janeiro.

A Câmara Municipal de Nova Petrópolis é composta por 11 Vereadores. O número de Vereadores é  proporcional à população do Município. Os Vereadores são eleitos pelo povo, em eleição direta, sendo os legítimos representantes da população. No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a do mandato dos Vereadores (hoje de 4 anos), a Câmara reúne-se no dia 1º de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e ao Vice-Prefeito, bem como eleger sua Mesa Diretora e as Comissões.
A Sessão Legislativa, que é cada ano da legislatura, compreende o período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro, com exceção do primeiro ano de mandato, onde a Sessão Legislativa já se inicia no dia 1º de Janeiro.
No ato de posse, os eleitos prestam o seguinte compromisso: “Prometo cumprir a Constituição da 
República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei Orgânica do 
Município de Nova Petrópolis e as demais leis, desempenhar com lealdade o mandato que me foi 
outorgado e promover o bem geral do povo, exercendo, com patriotismo, as funções de meu 
cargo”.
Como se vê é a Câmara quem dá posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, depois de declarada a sua 
instalação.

A Comissão Permanente de Constituição, Redação e Bem-Estar Social reúne-se ordinariamente todas as quartas-feiras, às 18 horas e 30 minutos, e a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural reúne-se ordinariamente todas as quintas-feiras, às 18 horas e 30 minutos, salvo não havendo proposição em tramitação.
Todos os Projetos de Lei aceitos pela Mesa passam pelas comissões, para análise e parecer. Só após é que são submetidos à votação em plenário.

Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde ou até mesmo de uma homenagem póstuma. Pode ter ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem a promoção da justiça e igualdade sociais.

Projetos de Lei: É a proposição, sujeita à sanção do Prefeito, que disciplina matéria de competência do Município. 
Pode ser de autoria do Executivo, do Legislativo, ou de 5% do eleitorado do Município, salvo nos casos de competência exclusiva.


Projeto de Decreto Legislativo: É a proposição de iniciativa do Legislativo, que produz efeitos externos. É promulgado pelo Presidente da Câmara. Ex.: Projeto de Decreto Legislativo que dispõe sobre a aprovação das contas públicas do Prefeito Municipal.


Projeto de Resolução: É a proposição de iniciativa do Legislativo, que produz efeitos internos. É promulgado pelo Presidente da Câmara. Ex.: Projeto de Resolução que dispõe sobre a organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal.


Emendas: É a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser: 
I – supressiva, a que manda erradicar qualquer parte principal; 
II – substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra, em parte ou no todo, neste último caso denominando-se Substitutivo Geral; 
III – aditiva, a que acrescenta novas disposições à principal; 
IV- modificativa, a que altera a proposição principal, sem modificá-la substancialmente.


Indicações e Pedidos de Providências: São proposições que destinam-se a propor ao Poder Executivo medidas de ordem político-administrativa, bem como a execução de obras e serviços de interesse da coletividade. 
A Indicação também serve para o Vereador solicitar a manifestação da Câmara Municipal acerca de determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de competência do Legislativo.


Pedidos de Informações: É formulado por Vereador e tem como objetivo obter esclarecimentos sobre fato determinado ocorrido na circunscrição da Administração Pública Municipal. O Executivo deve responder num prazo de 15 dias, contados de seu recebimento, podendo ser prorrogado por mais 15 dias. O não atendimento ao Pedido de Informações sujeitará o Prefeito a processo de responsabilização político-administrativo.


Requerimento: É a proposição dirigida à Mesa ou ao Presidente, por qualquer Vereador ou Comissão, sobre matéria de competência da Câmara Municipal. Ex.: Votos de Louvor e de Pesar.


Moção: É a proposição contendo proposta sobre o estudo de uma questão. Ex.: Moção de Apoio e Moção de Repúdio.

As Sessões Plenárias e as reuniões das Comissões são abertas à população, podendo assistir qualquer pessoa que tiver interesse, independente de convite específico. 
Acompanhando às Sessões você tomará conhecimento de todas as matérias que tramitam no Legislativo e estará exercendo a cidadania. 

Tribuna Popular

Na 1ª e 3ª Sessão Plenária Ordinária de cada mês, antes da Leitura do Material de Expediente, é destinado o tempo de 10 minutos para a Tribuna Popular. Poderão usar da palavra pessoas indicadas à Mesa, por entidades da sociedade civil, podendo se manifestar somente sobre o assunto previamente comunicado. Para tanto é necessário encaminhar ofício ao Presidente requerendo o espaço, com antecedência de 48h.

Audiências Públicas

Cada Comissão poderá realizar reunião de audiência pública com as entidades da sociedade civil e qualquer cidadão para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assunto de interesse público relevante. 
As audiências públicas são obrigatórias em casos como a apreciação das leis orçamentárias, para assegurar a participação da sociedade no processo de discussão das mesmas.

Para que um Projeto de Lei seja aprovado há um caminho a percorrer. 

• Primeiramente ele é recebido pela Secretaria da Câmara Municipal, onde é protocolado, registrando seu recebimento. 


• Após, o projeto é lido no Material de Expediente da Sessão Plenária, passa para discussão em Pauta, e é encaminhado às Comissões Permanentes de trabalho, para análise e parecer. As Comissões tem prazo de 10 dias para apresentar o parecer. Elas estudam o que está sendo proposto, podendo solicitar esclarecimentos ao autor do projeto, ouvir a comunidade sobre o assunto ou requerer pareceres técnicos. 
Os pareceres das comissões servem de base para os demais Vereadores se posicionarem sobre a matéria. 

• A cargo do Presidente, quando o projeto retorna das comissões vai para a Ordem do Dia da Sessão Plenária seguinte. Na Ordem do Dia ele é discutido em plenário e após vai para votação. 


• Votado o projeto, se rejeitado é arquivado. Se aprovado é encaminhado ao Executivo para sanção. 


• Se o Prefeito concordar com o projeto ele o sanciona, transformando-o em Lei. Se ele não concordar com o projeto irá vetar. 

• A matéria vetada volta à Câmara para ser discutido o veto. Aceito o veto do Prefeito, o projeto deixa de existir. Porém, se a Câmara derruba o veto do Prefeito, a matéria volta ao Executivo para sanção. Se o Prefeito não sancionar no prazo regimental, caberá ao Presidente da Câmara fazê-lo.

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo, para isto, da quantidade de votos que receber da população.

Maioria absoluta é mais da metade dos membros da Casa Legislativa. É o quórum exigido, por exemplo, para a aprovação de lei complementar. Assim, em uma Câmara com nove vereadores, a maioria absoluta é composta por cinco membros, ou seja, para a aprovação de um projeto de lei complementar são necessários cinco votos a favor.

Maioria simples, nos termos do art. 47 da Constituição da República, é a maioria dos votos para aprovar determinada proposição, desde que esteja presente a maioria dos membros da Casa Legislativa. As abstenções não são consideradas para se verificar o resultado. Assim, em uma Câmara Municipal composta por nove vereadores, é preciso que estejam presentes cinco vereadores para que ela delibere. Se dois forem favoráveis, um contrário e os demais se abstiverem, a proposição está aprovada.

É preciso verificar como o Regimento Interno da Câmara disciplina a matéria. Como regra, ele vota para desempatar votações e na apreciação de matérias que exigem maioria absoluta e quóruns qualificados.

A maioria dos Regimentos Internos de Câmaras Municipais estabelece que a solicitação ao Prefeito para que tome determinada providência, como asfaltar ou consertar uma rua, será feita por meio de indicação. Outros regimentos estabelecem que essa matéria será apreciada na forma de um requerimento. Não se pode dizer que o encaminhamento dessas solicitações não seja atribuição da Câmara Municipal, mas não é a principal atribuição. De qualquer forma, o Prefeito não está obrigado a atender à solicitação.

Atualmente a Câmara de Vereadores tem na sua estrutura organizacional a Mesa Diretora, o Plenário, as Comissões Permanentes, as Bancadas e a Secretaria Geral. 


Mesa Diretora: A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal. É composta por um Presidente e um Primeiro Secretário, que tem mandato de 2 anos. O Presidente é quem dirige e representa a Câmara Municipal, sendo responsável pela execução orçamentária da Casa.


Plenário: É o órgão soberano e deliberativo da Câmara Municipal, sendo composto pelos 9 Vereadores. Cabe ao plenário votar os Projetos de Lei e demais matérias que tramitam na Casa. Cabe recurso ao plenário de decisão do Presidente da Mesa ou das Comissões.


Comissões Permanentes: São os órgãos normais de estudo de matéria submetida à apreciação da Câmara. As comissões permanentes são em número de duas: Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social e Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural. Elas compõem-se de três membros cada uma. Todos os Projetos de Lei que dão entrada na Casa passam pela análise das comissões antes de irem à votação em plenário.


Bancadas: Os partidos políticos, com representação na Câmara, têm sua respectiva bancada, composta por seus Vereadores. Cada bancada tem um Vereador Líder que a representa.


Secretaria Geral: Compete a Secretaria Geral a execução de todas as atividades administrativas da Câmara e as relativas aos serviços legislativos auxiliares. Assessorar à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores.

Atualmente a Secretaria Geral conta com 4 servidores (Secretária Geral, Contadora, Assessora Jurídica e Agente Legislativo).

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal. Em Nova Petrópolis temos 09 vereadores.